Especificações mínimas do cardápio

Contrato 162/2018

  • O cardápio mínimo deverá conter as seguintes preparações:
ITEM TIPO MÉTODO DE DISTRIBUIÇÃO
(1) Carne, dois tipos diferentes, sendo admitido no máximo duas vezes por semana o uso de carne processada e o uso de duas vezes por mês de embutidos, com exceção de salsichas cujo uso é totalmente vedado. PORÇÃO
(2) 1 (um) tipo de acompanhamento quente (verduras, legumes, amidos ou massas; submetidos à cocção). BUFFET LIVRE
(3) Farofa, sendo proibido o uso de farofa pronta ou industrializada. BUFFET LIVRE
(4) Arroz parboilizado BUFFET LIVRE
(5) Arroz integral BUFFET LIVRE
(6) Feijão: preto, quatro vezes por semana, carioca, duas vezes por semana e vermelho, uma vez por semana, sem a adição de carnes. BUFFET LIVRE
(7) Lentilha ou ervilha seca sem a adição de carnes. BUFFET LIVRE
(8) Salada BUFFET LIVRE
(9) Salada folhosa BUFFET LIVRE
(10)

– 1 (um) tipo de sobremesa: Fruta, cinco vezes por semana ou sobremesa elaborada, duas vezes por semana.

a) A mesma fruta poderá ser repetida apenas duas vezes na semana.

b) Oferecer sobremesa elaborada como gelatina, sagu, mousse e outros (desde que contenham baixo teor de açúcar e gordura).

PORÇÃO
(11) Água filtrada ou mineral gelada LIVRE
  • O cardápio deverá ser nutricionalmente balanceado, com aproximadamente 1.200 (mil e duzentas) calorias, nas seguintes proporções: 15% de proteínas, 60% de carboidratos e 25% de lipídios.
  • Deverá ser ofertada, como salada ou complemento, preparação composta por grãos (grão de bico, soja, feijão branco e outros), no mínimo duas vezes por semana.
  • Para atender a demanda especial de pessoas intolerantes à lactose e celíacos, deverá ser evitado o uso de leite e derivados na composição das preparações do cardápio, exceto aqueles produtos identificados como sem lactose, bem como sendo obrigatória a informação da lista dos ingredientes que compõem cada preparação, destacando-se as que contêm lactose ou glúten.
  • Ofertar, se possível, ao menos duas vezes por semana, produtos orgânicos ou oriundos da agricultura familiar.
  • É proibido o uso de temperos industrializados, como caldos concentrados com alto teor de sódio ou realçadores de sabor, devendo-se utilizar temperos naturais.